Pescadores de robalo têm até o fim do mês para requerer seguro-desemprego
Os pescadores artesanais de 27 municípios baianos, que vivem da pesca do robalo, têm até o próximo dia 31 de julho – data que termina o período do defeso da espécie na Bahia – para requerer o benefício do seguro-desemprego. Até o momento, 4.189 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado, 8.457 pescadores receberam o benefício.
Os municípios onde acontece o defeso do Robalo, na Bahia, são: Alcobaça, Aratuípe, Belmonte, Cairu, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Igrapiúna, Ilhéus, Itacaré, Itamaraju, Ituberá, Jaguaripe, Maragojipe, Maraú, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Viscosa, Porto Seguro, Prado, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Valença e Vera Cruz
O início de defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou em 15 de maio passado, e segue até o dia 31 deste mês. Desde então, o pescador artesanal fica proibido de exercer as suas atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida, o pescador artesanal tem direito a três parcelas, no valor do salário mínimo vigente.
O tempo do período de defeso das espécies é fixado pelo Ibama, por meio de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Rede SineBahia, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) são responsáveis por realizar a habilitação do Seguro-Pescador Artesanal no Estado. Nos municípios e localidades onde não existem unidades do SineBahia, são deslocados técnicos da Secretaria para realizar a habilitação.
Habilitação - Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das três parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a sua carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os critérios para pagamento são estes: estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter a comprovação de venda do pescado ou comprovante de recolhimento de pelo menos duas contribuições ao INSS; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Defesos - Na Bahia, existem seis períodos de defeso: robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão, este último, dividido em dois períodos. Ao todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos. Entre 2007 e 2013, foram atendidos com o seguro-desemprego 668.331 pescadores artesanais.